top of page

SITUAÇÕES QUE TORNAM OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Foto do escritor: Marcelo Vanderlinde
    Marcelo Vanderlinde
  • 12 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

Segue a relação com as principais situações que tornam obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025-2024, todas relativos ao exercício financeiro de 2024:

 

🟣 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

 

🟣 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

 

🟣 obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda;

 

🟣 realizou operações de alienação em bolsa de valores, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;

 

🟣 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 800.000,00;

 

🟣 quando da alienação de imóveis residenciais, optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda, cujo valor tenha sido (ou seja) aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; 🟣 relativo à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou caso pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2024;

 

🟣 passou à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;

 

🟣 quando optar pela atualização a valor de mercado de bens (ex.: aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves) e direitos no exterior (ex.: participações em entidades controladas);

 

🟣 titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

 

🟣 quando optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

 

Caso o contribuinte que se enquadre em alguma dessas hipóteses deixe de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 20254-2024, ficará sujeito à multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto de renda devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2025-2024 deverá ser feita entre 17 de março e 30 de maio deste ano.

 

Você pode deixar a sua documentação em nosso escritório (Rua 205, n.º 75, sala 908, Meia Praia, Itapema/SC) ou enviá-la para o e-mail impostoderenda@flexycontabil.com.br.

 

Também tiramos suas dúvidas pelo WhatsApp 47 33667827.

 
 
 

Comentários


© Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025-2024 por Flexy Contábil, contabilidade para profissionais liberais, prestadores de serviços e suas empresas.

bottom of page